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ESTATUTO DA IGREJA BATISTA NACIONAL SHEKINAH PDF Imprimir E-mail
Escrito por Frank   
Sáb, 10 de Dezembro de 2011 17:09

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FUNCIONAMENTO

Art.1° - Com a denominação de IGREJA BATISTA NACIONAL SHEKINÁH, com sede á Avenida São Sebastião n° 25. Vila nova Imperatriz – MA, é constituída por tempo indeterminado, uma associação religiosa de caráter evangélico, composta de numero ilimitado de membros, sem finalidade lucrativa, fundada aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2004 e cujos fins constam neste pacto votado na organização eclesiástica, doravante denominada simplesmente de IGREJA.
 
Art.2° - A Igreja tem como finalidade congregar os seus membros para adoração a Deus, instruindo – os quanto ás questões espirituais, e divulgação do Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada e, concomitantemente, a assistência social e educacional, como implícita da própria atividade religiosa que ira resolver os problemas de ordem espiritual do homem, para que, não só estabeleça a sua relação com Deus, através de Jesus Cristo, mas também seja útil á própria sociedade em que vive.
 
Parágrafo Único – A Igreja poderá para isto organizar estabelecimentos sociais, educacionais afins e comunicações que terão regimento próprio.
 
Art.3° - A Igreja é soberana e não está subordinada a qualquer outra Igreja ou entidade, reconhecendo como seu único chefe e suprema autoridade “JESUS CRISTO”, o filho de Deus, Salvador e Senhor, e como única regra de fé e prática, a Bíblia Sagrada.
 
Art.4° - Havendo sido trazidos a Jesus Cristo e regenerados pelo Espírito Santo, nós, livre e solenemente, pactuamos viver em novidade de vida e construir uma Igreja de Cristo, segundo o Novo Testamento e prometemos:
§ 1° - Fazer das Escrituras Sagradas, nossa regra de fé e prática observar tudo quanto nelas está escrito para nossa exortação, ensino, advertência e norma de vida;
§ 2° - Render em Espírito e em verdade o culto de adoração, louvor e ação de graças a Deus Pai, Deus Filho e Espírito Santo;
§ 3° - Viver uma vida como convém a verdadeiros cristãos, vida de amor, de paz, de justiça, de abnegação própria, de espírito de perdão e consagração á causa do Evangelho;
§ 4° - Promover nosso aperfeiçoamento individual e coletivo, por meio da oração, da leitura assídua e devotada da Bíblia, e culto público, doméstico e particular;
§ 5° - Ser fiéis ás ordenanças e preceitos no NOVO TESTAMENTO, diligentes no serviço do Senhor, zelosos na propaganda da fé, inclusive Batismo no Espírito Santo como bênção distinta do novo nascimento e Dons Espirituais (I Co 12, 14) como realidade para hoje; restritos na guarda do domingo, alegres na contribuição do dízimo, intransigentes na condenação dos vícios, sinceros na solidariedade com todo o povo de Deus na terra e leais com as demais Igrejas Batistas Nacionais.
Art.5° - A Igreja tem suas doutrinas e regras de fé fundamentadas nas Sagradas Escrituras. Sua formação política está amparada pela Constituição Federal do Brasil em vigor, mais precisamente no artigo 5° e incisos.
Art.6° - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), esta Igreja poderá contratar mão - de- obra, mediante aprovação do CONSELHO ADMINISTRATIVO.
                      

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO E DA DEMISSÃO DE MEMBROS

 

SESSÃO I

DA ADMISSÃO DE MEMBROS

 
Art.7° - A Igreja compõe-se de número ilimitado de associados de membros recebidos em assembléias convocadas para este fim, sem distinção social, de sexo, cor ou nacionalidade, crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, que aceitam voluntariamente suas doutrinas e disciplinas, tendo como regra de fé as Escrituras Sagradas, e que procurem obedecer as leis do país e as autoridades constituídas, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, disciplina e boa forma, tudo dentro dos preceitos bíblicos. E que se sujeite ao Estatuto e regimento interno desta Igreja.
 
 
Art. 8° - Serão aceitos como membros associados da Igreja:
 
I. Os crentes que completarem maioridade ou forem emancipados, segundo o Código Civil;
II. Os maiores de 12 anos e menores de 18 anos;
III. As pessoas batizadas por imersão segundo os ensinos bíblicos;
IV. Os crentes membros associados de outras Igrejas de mesma fé e ordem que desejarem unir-se a ela, mediante carta de transferência;
V. Os crentes, que havendo sido desligado desta ou de outra Igreja, que solicitarem sua reintegração;
VI. Os crentes que por motivo de força maior forem recebidos por aclamação em Assembléia Geral;
VII. Aqueles que estiverem de acordo com os Estatutos e Regimento Interno da Igreja.
 
Parágrafo Único - Os maiores de 12 (doze) anos menores de 18(dezoito) anos, serão batizados ou aceitos mediante a assinatura do termo de concordância do responsável legal, que será, lido no ato do recebimento, e será registrado e arquivado para seus devidos efeitos, sob pena de nulidade.
 
Art. 9° - A aceitação de membros associados dar-se-á por prévia análise do Conselho Administrativo, para homologação, aceitando o novo cristão como membro associado nos termos desse Estatuto.
§.1° - Para a aceitação de membros de outra  denominação, estes deverão permanecer em observação por no mínimo 04 (quatro) meses e neste período o mesmo deverá passar por uma classe de instrução, onde se estudará doutrina, teologia e ação administrativa Batista Nacional. Este prazo poderá se dilatar até 06 (seis) meses, a critério do Conselho Administrativo, para “a posterior”, serem apresentados mediante votação da maioria simples dos presentes e conseqüente homologação para inclusão no rol de membros associados;
§2° - No caso e não haver (quorum) maioria, o assunto será tratado pelo Conselho em nova reunião convocada para essa finalidade.
§3° - Quando da aceitação do novo membro associado, este assinará o termo admissão/compromisso ratificando assim, seu conhecimento sobre o mesmo, sendo lhe facultado a qualquer momento que assim interessar receber cópia do estatuto.
§4° - O batismo e aceitação de membros associados, descritos no artigo 8°, inciso II, só será possível mediante a declaração de concordância dos pais ou responsável legal, devidamente assinada, juntamente com suas testemunhas.
                                                                                                                                                          
Art.10° - Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Igreja como associação, nem a Igreja responde por qualquer obrigação contraída por qualquer um de seus membros.
 

SESSÃO II

DA DEMISSÃO DE MEMBROS ASSOCIADOS

 
Art. 11- Estão sujeitos as medidas disciplinares os membros associados que procedem contrariamente aos princípios da moral comum e cristã, por motivo de indisciplina moral, ética, ou desvio de conduta que fira os ensinos do evangelho.
§1°- Estão sujeitos a medidas disciplinares aqueles:
I. Que si amotinarem em rebelião, infligindo às leis constituídas;
II. Envolver-se em prática de homossexualismo, lesbianismo;
III. Com seitas religiosas e ocultismo;
IV. Adultério e prostituição;
V. Crimes hediondos;
VI. E as demais condições estabelecidas no regimento interno. 
§2° - As medidas disciplinares poderão ser:
I. Advertência verbal;
II. Advertência escrita;
III. Suspensão do rol de membros;
IV. Demissão do rol de membros.
§3° - As medidas disciplinares serão aplicadas pelo Conselho Administrativo após a parecer da comissão Disciplinar, que prestará assistência pessoal, espiritual e até material, quando necessário.
§4°- Ficam temporariamente suspensos os membros associados que incorrerem no caput do artigo acima, bem como em parágrafos e incisos de seus cargos que exercerem e seus direitos adquiridos, até o esclarecimento final pela Comissão Disciplinar, e caso, seja infundadas as acusações que lhe foram imputadas, o mesmo, será reintegrado de forma plena.
 
§5° - As medidas disciplinares mencionadas, serão aplicadas a categorias de membros associados referidos no artigo 8°, inciso II, mediante a notificação de seu representante legal, que será convocado para esse fim para na reunião da Comissão Disciplinar, e caso não compareça, a mesma terá eficácia, pela assinatura de testemunhas e notificação ao representante legal da decisão.
 
Art. 12 – A demissão do rol de membros do associado dar-se-á por homologação do Conselho administrativo convocado para este fim, após decisão da Comissão Disciplinar; após aplicação de medidas disciplinares, segundo o critério estabelecido por este estatuto e Regimento Interno; após várias tentativas de reconciliação conforme ensina a Bíblia Sagrada.
 
 Art. 13 – Perderá a condição de membro aquele que solicitar a sua demissão ou for demitido, e/ou transferir-se para outra Igreja, falecimento ou qualquer outra condição que a IBNS delibere em Conselho Administrativo e ou assembléia, ou em regimento interno.
§ 1° - Qualquer informação quanto à demissão de algum membro poderá ser obtida junto ao Conselho Administrativo, que tratará da questão após ouvir a Comissão Disciplinar destinada a este fim
§ 2° - O membro que incidir em qualquer condição do “caput” perde, por esse fato, todos os direitos e privilégios.
 

CAPITULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS ASSOCIADOS

 
Art. 14 – São direitos assegurados aos membros associados:
I. Votar e ser votado para ocupação de cargos e ou funções, nos termos desse Estatuto e Regimento Interno;
II. Participar das Assembléias com voz e voto ativo;
III. Solicitar prestação de contas da Igreja;
IV. Entrar com recursos quando necessário;
V. Solicitar cópia deste estatuto.
§ 1° - Os maiores de 12 (doze) anos menores de 18 (dezoito) anos, não poderão usufruir dos direitos dos associados descritos nos incisos I e II do artigo acima, nem mesmo por procuração, ou representação, sob pena de nulidade.
§ 2° - Não será permitido voz e voto em Assembléias  por procuração ou por representação.
§ 3° - Não poderão ser eleitos a quaisquer cargos da diretoria, os associados que tenham menos de dois anos como membros da Igreja.
 
Art.15- São deveres dos membros:
  I.    Cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
 II.   Ser fiel em todos os aspectos e princípios bíblico e da vida cristã;
III.   Ser fiel aos cumprimentos e princípios Batista Nacional;
IV.  Ser zeloso no cumprimento de seus deveres;
  V. Acatar orientação e medidas disciplinares dos Conselhos e comissões instituídos pela Igreja;
VI. Submeter as autoridades pastorais ou a quem por ela indicado.
 

CAPITULO IV

DOS PODERES DIRETIVOS E REPRESENTATIVOS

 
Art.16 – A Igreja terá em composição administrativa os seguintes órgãos:
  I.   Assembléia Geral;
 II.  Conselho Administrativo;
III.  Diretoria;
IV.  Conselho.
                                                    

CAPITULO V

DAS ASSEMBLÉIAS

              
Art. 17 – A Assembléia é o poder soberano da Igreja compõe-se de todos os membros associados, da Diretoria da igreja, dos Pastores (as), Evangelistas, Corpo Diaconal, Relator do Conselho Fiscal, Relator da Comissão disciplinar e mais 5 (cinco) vogais. Esta assembléia também funcionará sob a denominação Conselho Administrativo conforme determina este estatuto nos artigos 20,21 e seus incisos e parágrafos, sendo que o presidente e o secretário do Conselho serão os mesmos da diretoria da Igreja.
§ 1° - A igreja se reunirá em Assembléia Geral Ordinária, anualmente, no dia 31(trinta e um) de dezembro, para deliberar o disposto no Art. 18 e seus incisos e parágrafos.
 
 
§ 2° - Para tratar de assuntos que interessam à sua vida administrativa, a igreja reunir-se-á, quadrimestral mente em Conselho Administrativo e eventualmente, em Assembléia Geral Extraordinária – AGE - quando a natureza dos assuntos a serem tratados o exigir.
§ 3° - Na convocação das Assembléias Extraordinárias, obrigatoriamente, deverá constar a pauta dos assuntos a serem tratados.                                                                                              
§ 4° - Serão consideradas legítimas as Assembléias convocadas com 08 (oito) dias de antecedência e presididas pelo presidente da igreja ou por seu substituto legal, desde que esteja devidamente autorizado e respaldado para tal fim.
§ 5° - A Assembléia será legitimamente constituída em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, ou em segunda convocação, decorrida trinta minutos da primeira, com qualquer número de presentes, observada a competência definida no parágrafo único do artigo 19 deste estatuto.
§ 6° - Todos os membros da igreja, legalmente abalizados, terão igual direito a voz e voto nas Assembléias, ressalvado aqueles incidentes nos casos previstos pelos art. 11, §2°, III e IV e art. 13, §2°.
§ 7° - As atas das Assembléias deverão ser registradas em livro próprio e em Cartório competente.
§ 8° - Negando-se ou omitindo-se o presidente a convocar uma AGO ou AGE, a igreja reunir-se-á por convocação do Conselho ou por requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos membros da igreja, e nesse caso, a assembléia será presidida pelo substituto imediato do presidente da igreja, respeitando-se a ordem de sucessão,  limitadas as suas decisões às previsões Estatutárias.
 
Art. 18 – São atribuições da AGO:
     I.  Aprovar as contas;
   II.  Aprovar o planejamento anual apresentado pelo conselho administrativo;
  III.  Eleger e empossar diretorias e conselhos;
  IV.  Nomear para um período de 02 (dois) anos um diretor patrimonial;
   V. Destituir os administradores, e membros dos Conselhos;
  VI.  Mudança da sede da igreja, denominação ou nome;
 VII.  Dissolução da entidade;
VIII.  Reforma deste estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos V e VIII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
 
Art. 19 – Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em AGE:
   I. Deliberar, adquirir, vender, hipotecar e alugar imóveis;
  II. Homologar relatórios dos Conselhos de Finanças/Exames de Contas e Conselho Disciplinar;
III. Homologar a indicação das comissões propostas neste estatuto;
 IV. Homologar demissão de membros, isto, após ouvir relatórios pertinentes ao caso tratado;
  V. Homologar os recebimentos de membros associados dos Conselhos Locais;
 VI. Decidir sobre consagração de pastores (as), diáconos, diaconisas e obreiros conforme este estatuto e Regimento Interno;
  VII. Demissão de pastor (a) auxiliar, dos demais oficiais, isto, após ouvir relatórios que sejam pertinentes ao caso tratado;
VIII.  Aprovação e reforma do Regimento Interno;
 § 1° - As atas das Assembléias deverão ser registradas em livro próprio e em Cartório competente.
§ 2° - Negando-se ou omitindo-se o presidente a convocar uma AGO ou AGE, a igreja reunir-se-á por convocação do Conselho Administrativo ou por requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos membros associados da igreja, e nesse caso, a assembléia será presidida pelo substituto imediato do presidente da igreja, respeitando-se a ordem de sucessão,  limitadas as suas decisões às previsões Estatutárias.
§ 3°-.Para as deliberações a que se referem os incisos V e VIII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguinte.                                      
 

CAPITULO VI 

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

 
Art. 20 – O planejamento e a execução das atividades da igreja serão exercidas por um Conselho Administrativo, composto pela diretoria da igreja, dos Pastores (as), Evangelistas, Corpo Diaconal, Relator da Comissão de Finanças, Relator da Comissão disciplinar e mais três vogais apresentadas pelo Assembléia. A mesa diretora será a mesma da igreja. 
§ 1° - As reuniões do conselho serão presididas pelo presidente da igreja ou por quem o substitua conforme estatuto e ou por um de seus membros, aclamado no plenário da reunião.
§ 2° - O conselho será convocado pelo Presidente da igreja ou por quem o substitua legalmente e, na ausência ou omissão deste, a reunião será convocada na forma deste artigo pelo Vice-Presidente, ou pela maioria de seus membros;
§ 3° - É da competência do conselho a aprovação das indicações do presidente da diretoria sobre a constituição de departamentos ou comissões para funções e áreas específicas que sejam temporárias ou não, bem como contratação de mão-de-obra qualificada de profissionais que se fizerem necessário para auxiliar a diretoria na consecução de seu trabalho.
 
Art. 21 – São competências do Conselho Administrativo;
   I.  Deliberar de acordo com Art.19 e seus incisos;
 II.   Homologar os relatórios apresentados pelas comissões;
III. Administrar e gerenciar a associação e seus negócios, juntamente com a diretoria;
IV.  Convocar a igreja em assembléia de acordo com os parágrafos do Art. 17;
                                      

CAPITULO VII

DA DIRETORIA DA IGREJA

                                          
Art. 22 – A administração da igreja será exercida por um Conselho Administrativo e por uma diretoria composta de: Presidente; Vice-Presidente; Primeiro e Segundo Secretário; Primeiro e Segundo Tesoureiro. O pastor poderá receber sustento da igreja pelas funções pastorais e não ser remunerado pela função de presidente, como os demais líderes no exercício de seus cargos.
I.  Atribuições e deveres do presidente:
 a).  Assinar as atas das assembléias da igreja;
b).  Representar a igreja em juízo ou fora dele; 
c).  Ter voto de qualidade;
d). Convocar e presidir as Assembléias da igreja e reuniões do Conselho Administrativo;
e).  Assinar, juntamente com o secretário, contratos de compra e venda, hipoteca e outros, sempre autorizado pelo Conselho na forma do Estatuto;
f).  Abrir e movimentar as contas bancárias juntamente com o tesoureiro em nome da igreja. Receber talões, cartão e se necessário fazer aplicações.
 
 II. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.
III.  Compete ao Primeiro Secretário: 
  a). Redigir, lavrar assinar e apresentar as atas das Assembléias da Igreja;
  b). Manter em dia as correspondências da igreja;
  c). Manter em ordem os livros de ata e presença nas Assembléias;
  d). Assinar com o presidente os documentos pertinentes;
  e). Elaborar e manter o rol de membros de forma atualizado.
 
IV. Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro e substituí-lo em seus impedimentos.
V. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
  a).  Receber, guardar e contabilizar as finanças da igreja;
  b). Efetuar os pagamentos ordinários e os autorizados pela igreja;
  c). Apresentar relatório financeiro quadrimestralmente ao Conselho e anualmente a AGO;
  d). Abrir e movimentar as contas bancárias juntamente com o presidente em nome da igreja. Receber talões, cartão e se necessário fazer aplicações.
VI. Compete ao Segundo tesoureiro auxiliar o Primeiro e substituí-lo em seus impedimentos.
 
Art. 23 – A diretoria será eleita, na última assembléia anual e terá mandado de 12 (doze) meses, a vigorar de primeiro de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro, podendo, a critério de a Assembléia ser reeleita.
§ 1° - A diretoria da igreja será composta por membros maiores de 18 (dezoito) anos de idade, fiéis, com mais de dois anos de membros associados, exceto seus fundadores.
 
 
§ 2° - O pastor titular deverá ser o presidente da igreja, com mandato acompanhando a diretoria. 
 
Art. 24 – A orientação espiritual da igreja e a superintendência de todos os seus negócios serão de competência do pastor titular.
 
Art. 25 – Havendo vacância no pastorado da igreja, esta convidará a Convenção Batista Nacional – secção Maranhão para assumir, interinamente, imediatamente, a presidência e pastorado da igreja, até a eleição de um novo titular.
 
Art. 26 – Compete a diretoria da igreja e ao Conselho Administrativo cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno.
                      

CAPITULO VIII

DA ADMISSÃO E EXONERAÇÃO DO PASTOR

 
 Art. 27 – A igreja só poderá eleger um Pastor presidente mediante o voto favorável de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus membros presentes em assembléia, especialmente convocada para tal fim.
Parágrafo único – No caso de não se conseguir este percentual, será feita uma segunda convocação para data posterior, admitindo-se um Pastor pelo voto favorável da maioria dos membros presentes.
 
Art. 28 – Só poderá ser pastor presidente da igreja, aquele que for membro da ORMIBAN – CBN e que esteja em dia com suas obrigações junto à mesma, após ter cumprido o período probatório estipulado pela ORMIBAN – Ordem de Ministros Batista Nacional.
 
Art. 29 – O pastor presidente será eleito por tempo indeterminado e enquanto mantiver uma vida consagrada e balizada dentro dos parâmetros doutrinários, morais e administrativos da igreja e da Convenção Batista Nacional.
Parágrafo único – Os Obreiros, Líderes e Missionários da Igreja, deverão seguir as mesmas diretrizes de comportamento impostas para os pastores, de uma vida consagrada e balizada dentro dos parâmetros doutrinais, morais e administrativos de Igreja e da Convenção Batista Nacional, sob pena de serem aplicadas as disciplina deste Estatuto e Regimento Interno.
 
Art. 30 – Em caso de divergência entre o pastor presidente e a igreja, qualquer uma das partes poderá solicitar a intervenção da Convenção Batista Nacional secção – MA. Isto mediante documentos de solicitação pelo Conselho.
Parágrafo único – Só terá validade solicitação feita por membros, desde que a mesma esteja acompanhada de assinatura da maioria do Conselho Administrativo ou de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros associados presentes em Assembléia da Igreja.
 
Art. 31 – O pastor presidente da igreja poderá ser exonerado de seu cargo ao seu pedido, ou por justa causa, quando houver desvio moral, Ético, doutrinário e administrativo, mediante o voto de 50% mais um (cinqüenta por cento mais um) de seus membros presentes em assembléia especialmente convocada para tal fim.
§ 1° - Na assembléia, referida no caput, deverá ser observada a presença mínima de 1/3 dos membros da igreja, em segunda convocação.
§ 2° - O pastor poderá ser imediatamente afastado da presidência e de suas funções, por decisão da Assembléia quando esta entender que houve qualquer tipo de desvio supracitado. Deverá a igreja arcar com sua renda eclesiástica (prebenda) até que seja dirimido tal fato.
§ 3° - As questões de cunho moral, ético, doutrinário e administrativo, referentes ao pastor, serão julgadas pela assembléia, após parecer que deverá ser emitido pela Comissão de Ética e Doutrinaria da ORMIBAN – Ordem de Ministros Batista Nacionais Secção – MA.
Art. 32 – O pastor presidente poderá indicar outros pastores para atuarem em áreas de carência submetendo seu nome à aprovação do Conselho Administrativo, estabelecendo diretrizes para o seu trabalho.
                                           
                                           

CAPITULO IX 

DO CONSELHO FISCAL

 
Art. 33 – O Conselho Fiscal será eleito pela assembléia para o período de 01 (um) ano, e será composto por 05 (cinco) membros efetivos e 05(cinco) suplentes. Sendo o primeiro nomeado seu relator, com direito a voz e voto no Conselho Administrativo da igreja. Este Conselho tem por finalidade:
§ 1° - Auxiliar o administrador geral da igreja a planejar financeiramente a vida da associação;
§ 2° - Examinar a escrituração contábil da Igreja;
§ 3° - Examinar e auxiliar o trabalho da tesouraria;
§ 4° - A decidir quanto a questões financeiras imediatas da Igreja;
§ 5° - Estabelecer junto com o Conselho salários e prebenda pastoral;
§ 6° - Apresentar ao Conselho e à AGO, quando solicitado, relatórios acerca de suas funções.
                                    

CAPITULO X

DAS COMISSÕES CONSTITUIDAS E SUAS FINALIDADES

 
Art. 34 – O conselho administrativo nomeará para um período de 01 (um) ano, e será composto por 05 (cinco) membros que terão a função de regular e disciplinar questões pertinente a vida da igreja e de seus membros associados. Sendo o primeiro nomeado seu relator, com direito a voz e voto no conselho da igreja.
§ 1. Esta comissão será composta de membros associados de notória vida exemplar, fiéis, idôneos, maduros e experientes; com destacável comunhão com Deus, de reconhecimento social compatível com sua finalidade, a fim de proceder visitas sistemáticas aos membros alvos de disciplina, prestando-lhes assistência pessoal, espiritual, e até material, quando necessário.
§ 2. Esta comissão prestará relatório ao conselho administrativo e, se solicitado a AGE.
 

CAPÍTULO XI

DAS CONGREGAÇÕES

 
Art. 35 – As Igrejas filiadas em congregações estarão sujeitas às deliberações da sede e aos preceitos deste Estatuto e Regimento Interno.
§ 1° - Os dirigentes das congregações serão indicados pelo pastor e referendados pela Assembléia da Congregação. Poderá constituir uma diretoria administrativa local, estando à mesma subordinada a Diretoria, Conselho Deliberativo e a Assembléia.
                                                                         

CAPITULO XII

DO PATIMÔNIO, RECEITA E SUA  APLICAÇÃO.

 
Art. 36 – O patrimônio da igreja é constituído de todos os direitos, bens móveis e imóveis da Sede, pontos de pregação e Congregações, provenientes de contribuições, doações, legados feitos por seus membros ou outras pessoas, instituições particulares e entes públicos desde que destinados e amparados legalmente.
§ 1° - O patrimônio da igreja constara de inventário e será reinventariado anualmente;
 
Art. 37 – A receita da igreja constituir-se-á de arrecadação por meios lícitos, como dízimos, ofertas, donativos e contribuição de seus associados, entregues voluntariamente e espontaneamente por seus membros, ou quaisquer pessoas, sendo aplicada nos seus diversos fins, de acordo com as necessidades da igreja e votada em assembléia, ressalvados os casos previstos neste estatuto.
§ 1° - O conselho deliberará sobre aplicação da receita.
§ 2° - A aplicação da receita, antes de ser efetivada, deverá ser analisada pela Comissão de Finanças/Exames de Contas.
Parágrafo único – Qualquer membro da diretoria que for exonerado ou detido não poderá exigir qualquer direto, pois seus serviços são de caráter espiritual, prestados no espírito de amor e fé. Toda e qualquer oferta, doação, contribuição de membros, dízimos e outros, serão entregues de forma voluntária e não haverá devolução ou restituição de valores ou contribuição ora feitos, ainda que destinados ao patrimônio.
 

CAPITULO XIII 

DA CISÃO E DA DISSOLUÇÃO

 
Art. 38 – No caso de cisão por questão doutrinaria, a igreja será o grupo fiel às doutrinas e praticas Batistas, aceitas pela Convenção Batista Nacional (CBN – MA), permanecendo na posse do patrimônio total, ainda que seja minoria.
 
 
§ 1° - No caso dos grupos permanecerem fiéis às doutrinas e pratica aceitas pela CBN-MA, o patrimônio da igreja ficará com o grupo de maior número de pessoas.
§ 2° - Se a parte fiel for inferior a vinte membros, o patrimônio será entregue a CBN-MA, para administrá-lo até que se possa organizar a igreja, voltando o patrimônio à mesma quando estiver reorganizada.
§ 3° - Para definir a fidelidade referida neste artigo, considerar-se-á o parecer do representante legal da CBN-MA declarando qual a parte fiel.
§ 4° - Se a parte fiel se dissolver, o patrimônio segue o destino mencionado no caso de dissolução.
 
Art. 39 – A dissolução da igreja e o seu desligamento da Convenção Batista Nacional efetuar-se-á apenas por votação unânime dos seus membros presentes em Assembléia especialmente convocada para tal fim.
Parágrafo único – Caso haja dissolução da igreja, seu patrimônio liquido será entregue à Convenção Batista Nacional - Secção Maranhão.
 

CAPITULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 
 Art. 40 – Esta Igreja é filiada à CBN/MA (Convenção Batista Nacional – Secção Maranhão). E para fins de cooperação, se compromete a contribuir com a CBN-MA com o equivalente ao Plano Cooperativo, isto de suas entradas, de dízimos, e só promoverá emancipação de Congregação em Igreja a que comprometer filiar-se à Convenção Batista Nacional.
 
Parágrafo único – Em hipótese alguma, a Convenção Batista Nacional será responsabilizada por quaisquer dividas contraídas por esta igreja.
 
Art. 41 - A Igreja deverá ter Regimento Interno aprovado em AGE, cujo teor não pode contrariar os termos deste Estatuto.
 
Art. 42 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro e poderá ser reformado somente em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com o mínimo de 08 (oito) dias de antecedência e por decisão favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
 
§ 1° - Se não houver este quorum, será feita uma segunda convocação para 08 (oito) dias após, quando o Estatuto será reformado pelo voto favorável de 1/3 (um terço) dos membros.
§ 2° - São irrevogáveis, o capitulo I e os artigos 28°, 23°, §1° e §2°, 24°, 25°, 42° e artigo 43° e seus parágrafos.
 
Art. 43 – Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSEILHO, “ad referendum” da Assembléia.
 
Art. 44- O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
                                                                                 
 IMPERATRIZ – MA 24 FEVEREIRO 2011
                             
Assinatura do presidente e diretoria
 
________________________
Valdenir Soares Lima
Pastor Presidente
 
________________________
Keyth Francisca Vasconcelos de s. Lima
1° Secretário (a)
 
________________________
Francisco de Assis Feitosa
Vice-presidente
 
________________________
Maciel Aquino Leal
1° Tesoureiro (a)
 
___________________________
Silas W. Souza Chaves
Advogado
 

 

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Última atualização em Sex, 16 de Dezembro de 2011 17:01
 
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